MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

42.980.706/0003-79

Sobre MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL é uma pessoa jurídica classificada como sociedade empresaria limitada (2062), com sede em Betim, MG. Sua atividade econômica principal é comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, registrada sob o código CNAE 4637199. Com início de atividades em 2015, a MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL tem 11 anos de existência. A Receita Federal classifica esta empresa como Media / Grande Empresa. O capital social registrado é de R$ 3.000.000,00. O QSA (Quadro de Sócios e Administradores) é composto por 2 membros: GERALDO FERREIRA DE FARIA SOBRINHO (Sócio), PAULO CEZAR DE FARIA (Sócio-Administrador). Conforme registros da Receita Federal, a situação cadastral é Ativa. A empresa não é optante pelo Simples Nacional, estando sujeita ao regime tributário regular (Lucro Real ou Lucro Presumido). Além da sede (matriz), a empresa mantém 3 estabelecimentos filiais em atividade. O e-mail de contato cadastrado na Receita Federal é siare@mglcontabilidade.cnt.br. O endereço registrado está localizado no município de Betim, estado de MG, CEP 32601590. Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 42.980.706/0003-79. Todas as informações apresentadas são de domínio público, obtidas diretamente do cadastro aberto da Receita Federal do Brasil. Os dados podem ser atualizados periodicamente conforme alterações cadastrais realizadas pela empresa.

Dados Cadastrais

Situacao
Ativa
Porte
Media / Grande Empresa
Natureza Juridica
Sociedade Empresaria Limitada (2062)
Simples Nacional
Nao

Localizacao e Financeiro

Local
Betim, MG
CEP
32601590
Capital
R$ 3.000.000
Abertura
25/09/2015
Telefone
(31) 25332585
E-mail
siare@mglcontabilidade.cnt.br

Quadro Societario (QSA) — 2 socios

GERALDO FERREIRA DE FARIA SOBRINHO

SócioAcima de 80 anos
14/12/2007

PAULO CEZAR DE FARIA

Sócio-Administrador61-70 anos
18/12/1997