TEMA AGRICULTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA

AGRESTE AGRICOLA

04.963.110/0003-71

Sobre TEMA AGRICULTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Registrada junto à Receita Federal como sociedade empresaria limitada (2062), a TEMA AGRICULTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA está localizada em Limoeiro do Norte, CE. Opera sob o nome fantasia AGRESTE AGRICOLA. A empresa atua no segmento de comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (CNAE 4692300). A empresa foi constituída em 2006 e está em operação há 20 anos. Classificada como Media / Grande Empresa pela Receita Federal do Brasil. Possui capital social de R$ 360.000,00, conforme dados cadastrais. O QSA (Quadro de Sócios e Administradores) é composto por 3 membros: REGINALDO BRITO BASTOS CRISOSTOMO (Administrador), CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA (Sócio), JOAQUIM CARDOSO NETO (Sócio). A situação cadastral da empresa é Ativa. A empresa não é optante pelo Simples Nacional, estando sujeita ao regime tributário regular (Lucro Real ou Lucro Presumido). Constam 4 filiais vinculadas ao CNPJ raiz desta empresa. O e-mail de contato cadastrado na Receita Federal é lilian@grupocultivar.agr.br. O endereço registrado está localizado no município de Limoeiro do Norte, estado de CE, CEP 62930000. O CNPJ da empresa é 04.963.110/0003-71. Os dados exibidos nesta página são públicos e foram extraídos do banco de dados aberto da Receita Federal. Eventuais atualizações cadastrais realizadas junto à RFB serão refletidas automaticamente.

Dados Cadastrais

Situacao
Ativa
Porte
Media / Grande Empresa
Natureza Juridica
Sociedade Empresaria Limitada (2062)
Simples Nacional
Nao

Localizacao e Financeiro

Local
Limoeiro do Norte, CE
CEP
62930000
Capital
R$ 360.000
Abertura
09/03/2006
Telefone
(85) 30310551
E-mail
lilian@grupocultivar.agr.br

Quadro Societario (QSA) — 3 socios

REGINALDO BRITO BASTOS CRISOSTOMO

Administrador51-60 anos
06/05/2019

CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA

Sócio
06/05/2019

JOAQUIM CARDOSO NETO

Sócio71-80 anos
27/03/2002