ROLTENS INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

ROLTENS

04.918.191/0001-26

Sobre ROLTENS INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

A ROLTENS INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA é uma sociedade empresaria limitada (2062), situada em Maringá, PR. Também conhecida como ROLTENS. De acordo com o cadastro da Receita Federal, a atividade principal da empresa é fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores, correspondente ao CNAE 2941700. Constituída em 2002, a empresa acumula 24 anos de atividade no mercado brasileiro. Seu porte empresarial é Media / Grande Empresa, conforme classificação da Receita Federal. Seu capital social declarado junto à Receita Federal é de R$ 14.435.000,00. O QSA (Quadro de Sócios e Administradores) é composto por 2 membros: NIVALDO CELESTINO DA SILVA (Sócio-Administrador), OSCIMAR POLITA (Sócio-Administrador). Atualmente, a empresa encontra-se com situação cadastral Ativa perante a Receita Federal. A empresa não é optante pelo Simples Nacional, estando sujeita ao regime tributário regular (Lucro Real ou Lucro Presumido). A empresa possui 1 filial registrada na Receita Federal, além do estabelecimento matriz. O e-mail de contato cadastrado na Receita Federal é financeiro@roltens.com.br. O endereço registrado está localizado no município de Maringá, estado de PR, CEP 87023401. A empresa está registrada sob o CNPJ 04.918.191/0001-26. Esta ficha cadastral foi elaborada a partir de dados públicos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB). As informações são atualizadas periodicamente e podem não refletir alterações recentes.

Dados Cadastrais

Situacao
Ativa
Porte
Media / Grande Empresa
Natureza Juridica
Sociedade Empresaria Limitada (2062)
Simples Nacional
Nao

Localizacao e Financeiro

Local
Maringá, PR
CEP
87023401
Capital
R$ 14.435.000
Abertura
26/02/2002
Telefone
(44) 32657746
E-mail
financeiro@roltens.com.br

Quadro Societario (QSA) — 2 socios

NIVALDO CELESTINO DA SILVA

Sócio-Administrador51-60 anos
26/02/2002

OSCIMAR POLITA

Sócio-Administrador51-60 anos
17/01/2003